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O que é alergia alimentar?

A alergia alimentar é uma reação adversa que pode ocorrer através da ingestão, inalação ou contato com a pele de um alimento. Os 14 principais alergénios são responsáveis por cerca de 90% das alergias alimentares.

Os sintomas associados à alergia alimentar poderão ocorrer minutos, horas ou até mesmo dias após a ingestão do alimento, sendo que podem variar de:

  • Leves a moderados: como comichão, inchaço da face/língua, vómitos, diarreia, pieira, dificuldade em respirar, entre outros,
  • Graves: como é o caso da anafilaxia, uma reação generalizada, geralmente associada a alterações respiratórias, circulatórias e cutâneas, podendo ser fatal.

A prevalência de alergia alimentar tem vindo a aumentar na Europa e em todo o mundo, afetando principalmente bebés e crianças pequenas, tendo impacto na saúde e qualidade de vida dos indivíduos afetados e custos elevados para os sistemas de saúde.

É, por isso, uma das grandes preocupações da maioria dos pais quando iniciam a introdução alimentar.

A alergia alimentar é uma reação adversa que pode ocorrer através da ingestão, inalação ou contato com a pele de um alimento. Os 14 principais alergénios são responsáveis por cerca de 90% das alergias alimentares.

Que alimentos podem causar alergia?

Na prática, todos os alimentos poderão causar uma reação alérgica. No entanto, os alergénios mais comuns na Europa estão presentes no Regulamento nº1169/2011 e a sua menção, caso estejam presentes num determinado produto alimentar, é obrigatória na rotulagem.

Os 14 principais alergénios na Europa:

  1. Cereais que contêm glúten (nomeadamente trigo, centeio, cevada, aveia, espelta, kamut ou as suas estirpes hibridizadas) e produtos à base destes cereais, excetuando:
    1. Xaropes de glicose, incluindo dextrose, à base de trigo;
    2. Maltodextrinas à base de trigo;
    3. Xaropes de glicose à base de cevada;
    4. Cereais utilizados na confeção de destilados alcoólicos, incluindo álcool etílico de origem agrícola.
  2. Crustáceos e produtos à base de crustáceos.
  3. Ovos e produtos à base de ovos.
  4. Peixes e produtos à base de peixe, excetuando:
    1. Gelatina de peixe usada como agente de transporte de vitaminas ou de carotenóides;
    2. Gelatina de peixe ou ictiocola usada como clarificante da cerveja e do vinho;
  5. Amendoins e produtos à base de amendoins.
  6. Soja e produtos à base de soja, excetuando:
    1. Óleo e gordura de soja totalmente refinados;
    2. Tocoferóis mistos naturais (E 306), D-alfa-tocoferol natural, acetato de D-alfa-tocoferol natural, succinato de D-alfa-tocoferol natural derivados de soja;
    3. Fitoesteróis e ésteres de fitoesterol derivados de óleos vegetais produzidos a partir de soja;
    4. Éster de estanol vegetal produzido a partir de esteróis de óleo vegetal de soja;
  7. Leite e produtos à base de leite (incluindo lactose), excetuando:
    1. Lactossoro utilizado na confeção de destilados alcoólicos, incluindo álcool etílico de origem agrícola;
    2. Lactitol;
  8. Frutos de casca rija, nomeadamente:
    1. Amêndoas (Amygdalus communis L.);
    2. Avelãs (Corylus avellana);
    3. Nozes (Juglans regia);
    4. Castanhas de caju (Anacardium occidentale);
    5. Nozes pécan [Carya illinoiesis (Wangenh.) K. Koch];
    6. Castanhas do Brasil (Bertholletia excelsa);
    7. Pistácios (Pistacia vera)
    8. Nozes de macadâmia ou do Queensland (Macadamia ternifolia)
    9. Produtos à base destes frutos, com exceção de frutos de casca rija utilizados na confeção de destilados alcoólicos, incluindo álcool etílico de origem agrícola;
  9. Aipo e produtos à base de aipo.
  10. Mostarda e produtos à base de mostarda.
  11. Sementes de sésamo e produtos à base de sementes de sésamo.
  12. Dióxido de enxofre e sulfitos em concentrações superiores a 10 mg/kg ou 10 mg/l em termos de SO2 total que deve ser calculado para os produtos propostos como prontos para consumo ou como reconstituídos, de acordo com as instruções dos fabricantes;
  13. Tremoço e produtos à base de tremoço.
  14. Moluscos e produtos à base de moluscos.

Atenção:

Apesar de na legislação constar o glúten e os respetivos cereais em que está presente como alergénio, o glúten em si não é um alergénio. O alergénio em questão é o trigo. O glúten é incluído na legislação como alerta para pessoas com doença celíaca, patologia diferente da alergia ao trigo.

Como identificar os alergénios num rótulo dos alimentos?

A menção aos alergénios pode estar presente de diferentes formas nos rótulos alimentares e é importante saber identificá-las. A declaração dos alergénios pode aparecer das seguintes formas:

  1. Na lista de ingredientes com as palavras destacadas (letra a bold, com contraste de cores, palavras sublinhadas ou com MAIÚSCULAS), ou seja, indica que esse produto alimentar inclui ingredientes alergénicos, aqueles que se encontram destacados.
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2. No caso de não existir uma lista de ingredientes é também obrigatória a menção de alergénios pela expressão “Contém…” no rótulo.

3. As expressões “Pode conter vestígios de…” ou “Pode conter …”, significam que esse produto alimentar, embora não contenha alergénios na sua lista de ingredientes, poderá ter sofrido contaminação cruzada, ou seja o alimento poderá ter tido contacto com esses alergénios durante a produção, armazenamento ou transporte, e que poderá estar presente em quantidade suficiente para provocar reação.

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Devo ter receio destes alimentos quando estou a iniciar a introdução alimentar do/a meu/minha bebé?

A introdução alimentar é um período de descoberta e, por isso, também de muitos receios. Contudo, esses receios não deverão justificar o atraso da introdução dos alergénios major (os cereais que contêm glúten, marisco (crustáceos + moluscos), ovo, peixe, amendoim, soja, leite e fruta de casca rija) ou de outros alergénios que poderão fazer sentido na sua rotina familiar. Hoje sabemos que esse atraso poderá potenciar o desenvolvimento das alergias que tanto receiam. Assim, os alergénios deverão ser gradualmente introduzidos quando a alimentação complementar for iniciada.

Se existir algum fator de risco para o desenvolvimento de alergias alimentares, como a presença de eczema severo ou alergia a outro alimento, deverá discutir com o/a pediatra, médico/a de família ou alergologista para que a introdução alimentar ocorra de uma forma mais segura e tranquila para toda a família.

Para saber mais sobre como introduzir os alergénios, consulte o nosso artigo!

Bibliografia

  1. Australasiana Society of Clinical Immunology and Allergy. Food Allergy Fast Facts. 2019 [cited 2023 Feb 3]; Available from: https://www.allergy.org.au/images/pcc/ff/ASCIA_Food_Allergy_Fast_Facts_2019.pdf
  2. Muraro A, Agache I, Clark A, Sheikh A, Roberts G, Akdis CA, et al. EAACI Food Allergy and Anaphylaxis Guidelines: managing patients with food allergy in the community. Deutscher Allergie-und Asthmabund eV, M€ onchengladbach [Internet]. 2014 [cited 2023 Feb 3];18. Available from: https://healtheducationtrust.org.uk/wp-content/uploads/2015/08/EAACI_Muraro-2014-FA-Community-all12441.pdf
  3. Halken S, Muraro A, de Silva D, Khaleva E, Angier E, Arasi S, et al. EAACI guideline: Preventing the development of food allergy in infants and young children (2020 update). Pediatr Allergy Immunol [Internet]. 2021 Jul 1 [cited 2023 Feb 3];32(5):843–58. Available from: https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/33710678/
  4. Connors L, O’keefe A, Rosenfield L, Kim H. Non-IgE-mediated food hypersensitivity. Allergy Asthma Clin Immunol [Internet]. 2018 [cited 2023 Feb 3];14(2):56. Available from: https://doi.org/10.1186/s13223-018-0285-2
  5. Fleischer DM, Chan ES, Venter C, Spergel JM, Abrams EM, Stukus D, et al. A Consensus Approach to the Primary Prevention of Food Allergy Through Nutrition: Guidance from the American Academy of Allergy, Asthma, and Immunology; American College of Allergy, Asthma, and Immunology; and the Canadian Society for Allergy and Clinical Immunology. J Allergy Clin Immunol Pract [Internet]. 2021 [cited 2023 Feb 3];9:22-43.e4. Available from: https://doi.org/10.1016/j.jaip.2020.11.002
  6. Spolidoro GCI, Amera YT, Ali MM, Nyassi S, Lisik D, Ioannidou A, et al. Frequency of food allergy in Europe: An updated systematic review and meta‐analysis. Allergy [Internet]. 2022 Feb 7 [cited 2023 Feb 3]; Available from: https://onlinelibrary.wiley.com/doi/epdf/10.1111/all.15560
  7. Jornal Oficial da União Europeia. REGULAMENTO (UE) N. o 1169/2011 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO. 2011.
  8. du Toit G, Roberts G, Sayre PH, Bahnson HT, Radulovic S, Santos AF, et al. Randomized Trial of Peanut Consumption in Infants at Risk for Peanut Allergy. New England Journal of Medicine [Internet]. 2015 Feb 26 [cited 2023 Feb 3];372(9):803–13. Available from: https://www.nejm.org/doi/full/10.1056/nejmoa1414850
  9. Australasian Society of Clinical Immunology and Allergy (ASCIA). ASCIA Guidelines for infant feeding and allergy prevention [Internet]. 2020 [cited 2023 Feb 3]. Available from: https://allergy.org.au/hp/papers/infant-feeding-and-allergy-prevention
  10. A Joshi P, Smith J, Vale S, E Campbell D. The Australasian Society of Clinical Immunology and Allergy infant feeding for allergy prevention guidelines. [Internet]. 2019 [cited 2023 Feb 3]. Available from: https://sci-hub.st/https:/doi.org/10.5694/mja2.12102

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